O Projeto de Lei 477/10

O Projeto de Lei 477/10

 

Projetos de Leis em Geral.

São Paulo proíbe exibição de animais em vitrines desde 1987.


Ter, 02 de Agosto de 2011 12:16

O Projeto de Lei 477/10, de autoria do Vereador Roberto Tripoli (PV, São Paulo, Capital), que veda a exibição de animais em várias situações, vem sendo alvo de uma campanha lançada pelo Sindilojas (Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo) sob a alegação de que a propositura pretende “exterminar a comercialização de animais em pet shops”.




Segundo a instituição, que vem estimulando pet shops a posicionarem-se contrariamente ao PL, os lojistas não poderiam mais exibir animais em vitrines e similares o que dificultaria ou até acabaria com a venda de cães, gatos, aves, roedores. 

Na realidade, o PL 477/10 não afeta a venda de animais em pet shops, pois exclui das proibições “a venda de animais em estabelecimentos comerciais legalizados”, vedando somente as exibições performáticas desses animais e a manutenção dos mesmos em vitrines e similares. 

Nesse sentido, o novo projeto de lei do vereador Roberto Tripoli somente reitera proibição existente desde 1987. Conforme a Lei 10.309/87, em seu Art. 32: "é proibida a utilização ou exibição de animais vivos em vitrinas, a qualquer título”.


A LEI DO COMÉRCIO

O Sindilojas alega também que a proibição contida no PL 477 estaria contrariando a lei municipal 14.483/07 - de autoria do vereador Roberto Tripoli e que regula o comércio de cães e gatos na cidade de São Paulo. Parece equivocada tal afirmação já que a referida lei não determina que filhotes desses animais sejam expostos em vitrines e nem em caixas de vidro, até porque conforme já detalhamos, existe lei anterior que proibe animais em vitrines!